ADMISSÃO DE SÓCIOS
Podem ser SÓCIOS da ANAIEF todas as pessoas colectivas que exerçam o comércio por grosso de quaisquer dos produtos agrupados nos seguintes sectores de actividade:
- Comércio grossista de produtos horto frutícolas frescos;
- Comércio grossista de batata de semente e batata de consumo;
- Comércio grossista de banana;
- Comércio grossista de frutos secos e secados e outros produtos horto frutícolas industrializados;
- Comércio grossista de outros produtos comercializados pelos operadores dos mercados abastecedores.
O pedido de ADMISSÃO deve ser efectuado por escrito, preenchendo o Boletim de Inscrição com a indicação dos sectores de actividade exercidos.
A QUOTA ANUAL é definida tendo em conta os sectores de actividade efectivamente exercidos, e deverá ser paga no acto da inscrição e entre Janeiro e Março de cada ano.
SERVIÇOS DE APOIO AOS ASSOCIADOS DA ANAIEF
Informação sobre:
- Legislação sectorial, nacional e comunitária;
- Legislação laboral;
- Legislação comercial;
- Legislação civil;
- Legislação fiscal;
- Oportunidades comerciais;
- Iniciativas nacionais e estrangeiras;
- Estudos sobre o sector;
- Aconselhamento jurídico.

DIREITOS DOS ASSOCIADOS
- Usufruir dos serviços prestados pela ANAIEF;
- Receber mensalmente o Boletim Informativo “NOTÍCIAS DA ANAIEF”, com informações úteis sobre o sector, incluindo oportunidades comerciais, legislação nacional e comunitária, etc.
- Tomar parte nas Assembleias Gerais;
- Eleger e ser eleito para os cargos associativos.