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CALENDÁRIO FISCAL

 

Maio 2015

DIA 2

IUC - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior. As pessoas singulares também poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.

 

ATÉ 

DIA 11

 Segurança Social – Declaração de remunerações (Abril) Data limite para entrega da declaração de remunerações referente ao mês de Outubro obrigatoriamente através da Segurança Social Directa. As pessoas singulares – entidades empregadoras com apenas um trabalhador ao serviço podem entregar as declarações de remunerações em suporte papel.

 

IVA – Declaração periódica mensal e pagamento de imposto devido - Sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal – Envio obrigatório pela Internet da declaração periódica relativa às operações realizadas em Abril de 2015. Pagamento do Imposto Sobre o Valor Acrescentado nos balcões das tesourarias das finanças ou dos CTT, ou ainda através do multibanco (para importâncias não superiores a 99.999,99 euros).

 

IRS – Declaração mensal de remunerações(Abril) (10 a 20) -– Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

 

DIA 1 20

Segurança Social – Pagamento de contribuições (Abril) – Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Abril de 2015, a efetuar entre os dias 10 e 20 de Maiode 2015.

 

DIA 20

IRC – Entrega de importâncias retidas na fonte - Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

 

Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte -  Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.

 

IRS – Entrega de importâncias retidas na fonte - Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

 

IVA – Declaração recapitulativa – Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

 

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.ª, que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores) não tenha excedido o montante de € 50.000..

 

Dia 25

IVA – Comunicações de elementos de faturas - Comunicação por transmissão electrónica de dados dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA (e que não sejam dispensadas da comunicação).

 

IVA - Comunicação das guias de transporte - Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar a AT os elementos dos documentos de transporte antes do início do transporte.

 

Outras Obrigações:

 

Segurança Social – Comunicação da admissão de novos trabalhadores

A admissão de novos trabalhadores é obrigatoriamente comunicada pelas entidades empregadoras à instituição de segurança social competente, no sítio na Internet da segurança social, com exceção dos trabalhadores do serviço doméstico, em que aquela pode ser efetuada através de qualquer meio escrito, nas 24 horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho. - (Artigo 29.º, nºs 1 e 2 do Código Contributivo).

 

Número fiscal de contribuinte:

O NIF é obrigatório para as pessoas singulares e coletivas ou entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei, se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos junto da AT. - (Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de Janeiro).

 

 

LEGISLAÇÃO - INFORMAÇÕES VINCULATIVAS

 

 - DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 4/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76/2016, SÉRIE I DE 2016-04-19 - Declaração de rectificação à Lei n.º 5/2016, de 29 de Fevereiro, que «Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, transpondo a Directiva 2015/121/UE, do Conselho, de 27 de Janeiro de 2015»

 

- LEI N.º 8/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE I DE 2016-04-01 : Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, restabelecendo feriados nacionais .

 

- PORTARIA N.º 66/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE I DE 2016-04-0174018011 : Fixa o valor da taxa de segurança alimentar mais para o ano de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUOTIZAÇÃO ANAIEF REFERENTE AO ANO 2016

 

     Recordamos aos Senhores Associados que, em conformidade com os Estatutos da ANAIEF, se encontra a pagamento a quotização anual referente ao ano de 2016, o qual agradecíamos que regularizassem.

 

     Gostaríamos, se possível, que os Associados com quotas em atraso procedessem ao pagamento das mesmas, pois estamos a passar por dificuldades económicas e toda a boa vontade é bem-vinda.

 

Poderão fazê-lo por meio de transferência bancária para o NIB: 0033 0000 0088 0080 523 81, ou por cheque.

 

ANAIEF – Associação Portuguesa dos Grossistas de Hortofrutícolas e dos Operadores dos Mercados Abastecedores

 

 Escritórios: MARL , Pavilhão A07 – Escritório 25 - Lugar do Quintanilho, 2660-421 São Julião do Tojal - Portugal

 

Telefone: 218 140 521 – Fax: 218 140 522 – Email: anaief@sapo.pt

 

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